Já sabe se vai ter que declarar o Imposto de Renda?

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Imposto de Renda

Março e abril são os meses para a entrega da declaração de imposto de renda das pessoas físicas e nós da Demaro estamos de plantão para atender você!

Em 2017 esta obrigados a declarar o contribuinte que:

  • recebeu rendimentos tributáveis superior a  R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos superior a R$  40.000,00
  • recebeu rendimento referente a atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • realizou  venda de bens ou direitos que tenha apurado ganho de capital
  • teve posse ou propriedade de bens e direitos( inclusive terra nua ) com valor superior a R$ 300.000,00.

Fique atento:

  1. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ R$ 2.275,08
  2. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
  3. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

 

Novidades da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) 2017

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;

 

  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
  • Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.
  • Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentados com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016

Fonte- Receita Federal do Brasil