Você sabe como é feita a contabilidade para o setor rural?

Dicas de como acabar com a falta tempo.
06/28/2017

 

 

Como é feita a contabilidade para o setor rural?
Existem dois tipos de produtores: o rural Pessoa Física (PF) e o rural Pessoa Jurídica (PJ).

Quais são as atividades consideradas rurais?
São todas as atividades de cultivo de plantas, flores, hortaliças, hortifrutigranjeiro, cereais e pecuária em geral.

Quais atividades contábeis precisam ser executadas para estes dois públicos?
Para os pequenos produtores Pessoas Físicas é preciso preencher a Declaração Auxiliar de Atividade Rural fornecida pela Receita Federal do Brasil. A contabilidade é importante para Pessoas Físicas porque deve demonstrar e ter controle das receitas e das despesas e fazer a apuração das demonstrações contábeis da atividade. Os produtores Pessoas Jurídicas podem optar, na Receita Federal, por se enquadrar nos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa opção está relacionada às demonstrações contábeis de cada empresa e o enquadramento deve ser feito com o apoio de um profissional da contabilidade que saberá orientá-lo quando ao planejamento tributário que mais o beneficiará.

Quais são os principais tributos inerentes às atividades agrícolas?
Além da tributação imposta pela legislação às empresas taxadas pelo Lucro Real ou Presumido, existe o recolhimento da contribuição previdenciária de 2,3% através de GPS (INSS 2,1% e Senar 2%), na aquisição de mercadorias ou produção rural, e o recolhimento de 2,85%, através do GPS (INSS 2,6% e 0,25% Senar), na venda da produção rural para outra Pessoa Jurídica.

 

 

Fonte: http://www.crcsp.org.br